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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2009 - 18:42
Mecânico condenado por homicídio qualificado questiona cálculo da pena
Um auxiliar de mecânico condenado por assassinato agravado por motivo torpe pediu Habeas Corpus ao Supremo Tribunal Federal na tentativa de diminuir a pena à qual foi condenado em primeira instância, de 15 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado.
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2009 - 16:03
É dispensável graduação de lesão para fixar valor de indenização
Basta a comprovação da invalidez permanente sofrida em acidente automobilístico, sendo dispensável a sua graduação, para a fixação do valor a ser indenizado à vítima.
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2008 - 12:41
Funcionário da TAM despedido por abuso de poder ganha na Justiça do Trabalho o direito de ser reintegrado
Um ex-funcionário da TAM Linhas Aéreas conquistou na Justiça do Trabalho do Distrito Federal o direito de voltar a fazer parte dos quadros da empresa.
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2007 - 13:51
Grêmio deverá pagar multa de 13 milhões de dólares
Grêmio deverá pagar multa.
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2007 - 10:20
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2007 - 18:32
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2006 - 10:18
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2006 - 10:09
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2006 - 17:36
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2005 - 15:50
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2004 - 17:29
Segunda Turma do STF mantém condenação de ex-prefeito gaúcho
A relatora, ministra Ellen Gracie, em seu voto, indeferiu o HC.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Outubro de 2023 - 17:03
A Didática da guerra
De fato, as guerras criaram sociedades maiores e mais organizadas e quanto maior for o esforço bélico, será maior a necessidade de alocar devidamente os recursos humanos e materiais para se galgar seja a conquista ou a defesa do território. As guerras são tão eficientes que tendem a serem progressivamente reduzidas. Algumas guerras mudaram o curso da História. Não são fenômenos novos na história, mas todos embates provocaram mudanças fundamentais na trajetória de todo mundo. O preâmbulo da Carta da ONU, adotada em 26 de junho de 1945, começa assim: “Nós, os povos das Nações Unidas, determinados a libertar as gerações futuras do flagelo da guerra [...]” Essas célebres palavras ecoavam a justificativa de Franklin D. Roosevelt, o idealizador da ONU, para a entrada dos Estados Unidos na grande Guerra Mundial: “Mais do que o fim da guerra, nós queremos um fim para o início de todas as guerras [...].”
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Junho de 2004 - 01:00
A conversão do agravo de instrumento em agravo retido na reforma do código de processo civil

Fabiano Carvalho - Mestre em Direito Processual pela PUC/SP. Professor assistente do curso de especialização em Direito Processual Civil na PUC/SP. Professor da Universidade Paulista e da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP. Advogado. Email: [email protected] - site: www.barioniecarvalho.com.br - Setembro de 2003
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Junho de 2009 - 01:00
Embargos infringentes. Seguros. DPVAT. Indenização. Morte do feto em conseqüência de acidente de trânsito. Cabimento.

Caso em que a solução da controvérsia diz com a existência do nascituro enquanto pessoa.
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Agosto de 2006 - 01:00
Garantismo no crime transnacionalizado

Tathiana de Melo Lessa Amorim, advogada e consultora criminal. Elaborado em julho de 2005.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2004 - 01:00
O Princípio da Boa-Fé Objetiva no Código Civil

"Lucinete Cardoso De Melo - Qualificação advogada, especialista em direito empresarial pela Universidade Mackenzie e mestranda em Direito das Relações Econômicas pela UNIFRAN. Cidade: Sacramento - MG - E-mail: [email protected]"
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Doutrina » Penal Publicado em 31 de Janeiro de 2013 - 16:45
Primeiras impressões sobre a lei 12.737/12 e o crime de invasão de dispositivo informático

Trata o trabalho de comentários à nova Lei 12737/12 que regula o crime de violação de dispositivo informático
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Julho de 2008 - 01:00
Consumidor. Ação civil pública. Preliminares de ilegitimidade ativa, falta de interesse de agir e impossibilidade jurídica do pedido rejeitadas.

Fundamentou sua pretensão no Código Civil em vigor, no Código de Defesa do Consumidor, no Decreto nº 2.181/1997 e nas Portarias nos 03/1999/SDE/MJ e 03/2001/SDE/MJ, ambas expedidas pela Secretaria de Defesa Econômica do Ministério da Justiça.
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Array Publicado em 2023-09-28T12:54:33+00:00
Controle Judicial dos Atos Discricionários Administrativos: a controvérsia da implementação de Políticas Públicas pelo Poder Judiciário

O controle de mérito dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, em especial pela doutrina conservadora, se configura como uma violação concreta da separação de poderes. Desta forma, a Doutrina moderna e a jurisprudência, vêm fortalecendo a inevitabilidade de controle judicial do mérito dos atos administrativos com fundamento no princípio da juridicidade, um âmbito ampliado do originário princípio da legalidade. A discricionariedade do ato administrativo deve visar a finalidade pública, e quanto ao controle judicial sobre esses atos, devem ser amparados conforme a razoabilidade e proporcionalidade. Atualmente, com o instituto do ativismo judicial, o judiciário na tentativa de concretizar os direitos e garantias fundamentais, estão cada vez mais suprindo a omissão dos gestores administrativos para que ocorra a efetividade constitucionais. Ademais, o limite entre da efetividade aos direitos constitucionais e a segurança na harmonia da separação dos poderes, acabam se confrontando nos julgados. Gerando um conflito de atividades entre o Judiciário e a Administração Pública. É certo que a Administração Pública não pode fazer uso do Poder Discricionário com arbitrariedade agindo contra os princípios constitucionais o que exigirá uma análise do Poder Judiciário. Assim, o Judiciário deve limitar sua atuação ao controle da legalidade e da razoabilidade dos atos discricionários, sem substituir o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.

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